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domingo, 4 de janeiro de 2015

NOTÍCIA - BILHETES DE ÔNIBUS INTERESTADUAIS DEVEM TRAZER NOME DO PASSAGEIRO


As empresas de ônibus que fazem transporte interestadual e internacional estão obrigadas a emitir os bilhetes com o nome do passageiro.

A passagem para viagens de um estado para outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário se identificar no guichê. O nome sai impresso no documento.

Um dos principais objetivos da medida é dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de pedir a segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.

O novo bilhete é um cupom fiscal parecido com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o passageiro precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto original ou cópia autenticada. No caso de criança, mesmo de colo que não ocupe uma poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem apresentar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.
(Fonte: G1)

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