As empresas de ônibus que fazem
transporte interestadual e internacional estão obrigadas a emitir os bilhetes
com o nome do passageiro.
A passagem para viagens de um estado para
outro ou para fora do país agora só pode ser vendida se o usuário se
identificar no guichê. O nome sai impresso no documento.
Um dos principais objetivos da medida é
dar mais segurança ao usuário. Especialmente se houver necessidade de pedir a
segunda via, em caso de perda ou roubo do bilhete.
O novo bilhete é um cupom fiscal parecido
com o comprovante emitido pelas companhias aéreas. Para embarcar, o passageiro
precisa apresentar a passagem acompanhada de documento com foto original ou
cópia autenticada. No caso de criança, mesmo de colo que não ocupe uma
poltrona, tem que ter bilhete nominal. Para embarque, os pais devem apresentar
a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.
(Fonte: G1)
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