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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

NOTÍCIA - SACOLINHAS COMUNS SAEM DOS SUPERMERCADOS EM FEVEREIRO


As sacolinhas comuns serão banidas dos supermercados paulistanos até 5 de fevereiro. No lugar delas, entra uma embalagem de cor verde, de material de origem vegetal e que, obrigatoriamente, só pode ser reutilizada para coleta seletiva.

O novo tipo de sacolinha está previsto no decreto publicado nesta quarta-feira (7) pela Prefeitura de São Paulo que padroniza as embalagens que podem ser distribuídas pelo comércio. O texto encerra uma polêmica que se arrastava desde 2011.

Sem estipular prazo, a Prefeitura pretende futuramente padronizar também os tipos de sacolas que poderão ser usadas para "lixo orgânico" (na cor marrom e produzidas com material biodegradável) e para "lixo indefinível" (na cor cinza, destinada a produtos que não se encaixam nas outras duas definições de resíduos, como fraldas).

A cobrança ou não das sacolas ficará a critério dos mercados, como ocorre atualmente. A Prefeitura afirma que está proibido o uso das sacolas de cor verde para o lixo orgânico ou indefinível, mas não detalhou como fará a fiscalização.

Para o prefeito Fernando Haddad, a proibição da sacolinha comum, que é derivada do petróleo e não biodegradável, e o aumento da coleta seletiva são fundamentais para o futuro.

A promessa da administração municipal é universalizar a coleta seletiva em 2016. Até agora, segundo a Prefeitura, 86 das 96 subprefeituras já contam com o serviço. Segundo o secretário de Serviços, Simão Pedro, atualmente a coleta total de lixo na cidade é de cerca de 12 toneladas por dia.

Polêmica das sacolinhas
A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada pelo prefeito Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os "estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis".

Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.

A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada.

Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das associações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.

A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.

A defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.
(Fonte: G1)

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