Levar
uma dívida de um banco a outro para conseguir juros mais baixos vai ficar mais
fácil. A partir de maio, a chamada portabilidade de crédito ganha novas regras
e fica menos burocrática. Com isso, a expectativa é de que mais consumidores
tentem diminuir o custo de suas dívidas. Já os bancos devem acirrar a disputa
para manter seus clientes.
A
portabilidade vale para todas as operações de crédito imobiliário,
financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal
e as linhas de crédito consignado (INSS, público e privado).
Para
migrar uma dívida, o consumidor pode procurar diretamente o banco escolhido.
Essa instituição vai pedir ao banco original as informações do atual crédito. O
prazo para fornecimento dos dados é de um dia útil.
Após
isso, o banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma
contraproposta. Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente
para a nova instituição. O segundo banco, então, liquida antecipadamente a
dívida junto à instituição financeira original e a toma para si, oferecendo uma
taxa de juros menor.
Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico, o que traz agilidade e deve estimular mais consumidores a trocar de dívida.
Como funciona a portabilidade
- Para fazer a transferência, o consumidor deve pedir informações do crédito ao banco em que o financiamento foi feito. Antes, deve fazer pesquisas para saber se de fato a mudança vale a pena.
- A informação deve ser levada ao banco escolhido e o banco original tem 5 dias úteis para apresentar contraproposta. Após o prazo, a transferência é automática.
- É preciso ficar atento às propostas de portabilidade de instituições financeiras. Há relatos de dívidas que aumentam em razão de empréstimos não solicitados.
Outra mudança do novo regulamento é que só taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga pelo consumidor. O prazo e o valor do financiamento não podem ser elevados.
A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação. Além disso, os bancos agora são obrigados a apresentar informações claras em suas agências sobre a portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as dúvidas dos consumidores.
A associação de consumidores Proteste tem uma avaliação positiva sobre as mudanças.
O principal cuidado que o consumidor deve tomar é não fazer a portabilidade por impulso. Se não sabe o custo efetivo total (CET) de seu financiamento, o consumidor deve solicitá-lo à instituição financeira e fazer uma pesquisa no mercado para ver se a portabilidade vale a pena.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) também definiu novas regras para o cálculo do saldo devedor. Para as operações contratadas a partir de hoje, o cálculo deve ser feito exclusivamente com base na taxa de juros firmada no momento da contratação do crédito. Anteriormente, o cálculo considerava as taxas Selic da data de contratação e de liquidação da operação.
Portabilidade de crédito imobiliário
Para o
caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco que fica com o
crédito imobiliário assume também a dívida perante o Fundo. As regras e
critérios para essa operação foram definidos no último mês pela Caixa Econômica
Federal, o agente operador do FGTS. O banco informou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que está analisando a resolução do CMN para aplicá-la
integralmente.
Imóveis
financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o FGTS, também
podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos.
Na prática, contudo, as taxas desses financiamentos já são menores que a média
do mercado e diminuir o custo da operação pode ser mais difícil. Os contratos
de financiamento em fase de construção continuam de fora das operações de
portabilidade.
A troca
da dívida com imóvel pode, no entanto, não valer a pena para o consumidor. Se
as taxas de juros não forem muito inferiores, taxas extras podem encarecer a
operação.
O
financiamento habitacional requer atenção especial a todos os detalhes e taxas.
Em geral, é uma dívida de longo prazo e, uma vez feito um mau negócio, será
carregada por muitos anos.
(Fonte:
Estadão)
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