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domingo, 13 de março de 2016

CARRO - EVITE PROBLEMAS PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO DO SEGURO


É fundamental a contratação de boas corretoras e seguradoras para evitar dor de cabeça em caso de roubo, furto e acidentes com o veículo

Em primeiro lugar, não se deve nunca mentir ou omitir informações no preenchimento do perfil, pois, em um sinistro, se descobrir qualquer irregularidade, a empresa certamente negará o pagamento. Além disso, após acionar o seguro é fundamental relatar informações verdadeiras sobre o ocorrido, que serão confirmadas por meio de avaliações.
O consumidor tem ainda de realizar uma leitura atenta do manual da apólice, observando as condições gerais e especiais, inclusive para os riscos cobertos e excluídos, ficando ciente do que será ou não indenizado. Por exemplo, se o motorista estiver alcoolizado e se envolver em um acidente, é fato que perderá o direito ao prêmio.

Segundo Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, de São Paulo, durante a contratação do produto também é fundamental deixar claro quem serão os condutores do automóvel, já que a empresa pode negar o pagamento se o envolvido em algum problema não estiver mencionado no contrato.

Outras situações
O cliente também pode ter problemas com as modificações realizadas no carro. Isso porque a maioria das seguradoras solicita que toda e qualquer alteração seja comunicada e comprovada por meio de vistoria – processo no qual a companhia irá analisar se aceita ou não as mudanças. Um exemplo disso são os veículos rebaixados, que não possuem cobertura nas apólices.

O que também pode comprometer o pagamento do seguro são as enchentes. Se a situação tiver sido agravada pelo motorista, ou seja, se ele viu que o local estava alagado e ainda assim passou com o carro, é bem provável que não receba nada. A segurado identificará se isso ocorreu fazendo uma análise no motor.

Incêndio e colisão
Em caso de incêndio ou colisão, inclusive as que envolvem terceiros, a empresa apenas ressarcirá o valor do veículo se no produto contrato constar essa cláusula. Aliás, isso vale para todas as situações, já que a indenização depende fundamentalmente do tipo de cobertura adquirida.
(Fonte: MSN)

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