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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

COMPORTAMENTO - O SEU CHEFE PODE GRITAR COM VOCÊ?


Meu chefe pode gritar comigo? É uma pergunta comum feita por muitos empregados. É tão comum que muitas organizações criam sites especiais de primeiro emprego para lidar com possíveis casos de discriminação. As leis federais e estatais não proíbem gritar no local de trabalho, mas há limites no que os empregadores podem dizer para seus empregados.

Direito de informar
As leis reguladoras do trabalho não proíbem comportamentos não profissionais como gritar, falar palavrões ou fazer comentários duros. No entanto, elas protegem os empregados de comportamentos que criem um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo. Os empregados têm direito de discutir com o setor de RH os casos de chefes que criem um ambiente de trabalho inamistoso. Se houver alguma forma de discriminação envolvida, os empregados também podem buscar ajuda da Superintendência do Trabalho para fazer uma reclamação sem medo de retaliação por parte do empregador, pois é ilegal que um contratante assedie, demita ou censure um funcionário que tenha feito uma reclamação.

Discriminação por etnia e idade
Quando os gritos de um chefe envolvem comentários sobre sexo, idade, cor da pele ou religião, os empregados têm o direito de fazer a reclamação na Superintendência do Trabalho. O governo proíbe a discriminação no local de trabalho em razão da idade, religião, cor da pele ou sexo da pessoa. Os chefes que usam de argumentos discriminatórios para evitar que as pessoas solicitem ajustes no local de trabalho - como pedir horas de intervalos específicas para rezar, por exemplo - violam as regulações laborais.

Assédio sexual
Todo assédio sexual no local de trabalho é ilegal. As aproximações sexuais, solicitações de favores sexuais ou o assédio verbal dessa natureza violam as regulações da Superintendência do Trabalho. Os chefes que destratarem os funcionários como resultado de uma aproximação sexual podem receber multas. Os empregados que sofrerem assédio devem entrar em contato com o departamento de recursos humanos da Superintendência.

Discriminação médica
Doenças, gravidez, deficiências e informações médicas (por exemplo, genéticas) são dados privados e os empregadores não podem incluí-los em nenhuma forma de discussão pública. O Ministério do Trabalho exige que os empregadores forneçam um acesso seguro ao local de trabalho e facilidades físicas aos funcionários deficientes. Os chefes que se negarem a criar um acesso para cadeirantes, deixar um empregado sair para uma consulta médica ou se ausentarem por motivo de doença ou negarem outorgar licença-maternidade estão violando a lei do trabalho.
(Fonte: Ehow)

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