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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

SERGIO CARRANO - A ORIGEM DOS ALIMENTOS


No Brasil, não é obrigatório informar o caminho percorrido pelos alimentos, desde a origem até o supermercado, o que se chama de rastreabilidade.

As normas de rotulagem de produtos embalados determinam que deve haver informação sobre o produtor na embalagem para que o consumidor possa saber quem produziu o alimento, mas, no caso de produtos a granel, frutas, legumes e verduras isso é quase impossível de se identificar quando esses produtos são vendidos nas gondolas “in natura”.


Segundo pesquisa do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), redes como Carrefour, Pão de Açucar, Extra e Walmart declararam que possuem um site onde é possível consultar a origem dos produtos que são comprados e comercializados pelas redes.

No entanto, apenas 28,7% dos legumes, frutas e verduras convencionais são dotados de rastreabilidade, enquanto 56,5% dos produtos orgânicos atendem aos requisitos da rastreabilidade.


Isso não é surpresa para nós. A legislação dos produtos orgânicos, além de exigir a certificação, prevê a rastreabilidade dos alimentos in natura, bem como dos produtos processados, a fim de garantir a qualidade orgânica, isenta de agrotóxicos e contaminantes químicos.

Defendemos a ideia de que produtos que não são embalados devem ser expostos juntamente com a informação sobre o produtor, o produto e sua origem a fim de tornar o acesso e o direito de escolha mais simples para o consumidor.

Em resumo, você pode estar comprando uma maçã para o seu filho e nem sequer sabe onde ela foi produzida, quando foi produzida, hà quanto tempo esse produto está no estoque e outras informações que são seu direito.

Fique atento. Procure adquirir produtos orgânicos e sustentáveis porque a rastreabilidade faz parte desse processo de produção, cujo objetivo é garantir a você que está comprando o alimento, saúde e total transparência.

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