O
sinônimo de medo para muita gente está representado em quatro letras: IPVA.
Por mais que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores seja cobrada
anualmente, muitos ainda se perguntam por que devem pagar determinado valor.
Pois bem,
a cobrança do imposto é feita pela Secretaria da Fazenda do Estado onde o
veículo foi emplacado. Ela leva em consideração o valor venal pelo veículo (que
é pesquisado e definido pela Fipe), além da alíquota do imposto que é definida
particularmente por cada Estado.
Para
chegar ao valor venal de um carro, moto ou caminhão, a Fipe (Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas) leva em consideração quesitos como marca, modelo, ano
de lançamento e de fabricação, cor e outros fatores pormenores.
Já a
alíquota de imposto depende do tipo de veículo. Em São Paulo, por exemplo,
automóveis a gasolina ou bicombustível o valor é de 4% do valor venal do
veículo. Para os veículos que rodam apenas a etanol, gás natural ou os
elétricos a alíquota é de 3%. O valor abaixo para 2% no caso de motos,
caminhonetes cabine simples, ônibus e micro-ônibus, enquanto para os caminhões
o valor incidido é de 1,5%.
Vale
lembrar que apenas veículos com mais de 20 anos de fabricação não pagam o IPVA,
mas não se livram do Seguro DPVAT, que é obrigatório e custa R$ 105,65 no caso
de automóveis de passeio.
(Fonte: WebMotors)
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